JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.761

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/05/2023
Data de publicação
26/05/2023

STF – AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 58.761, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 22/05/2023, p. 26/05/2023

Ementa

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito do Trabalho. Prescrição intercorrente. 3. Alegada violação à Súmula 327 do STF. Paradigma desprovido de efeito vinculante. Não cabimento da reclamação. 4. Utilização da reclamação como sucedâneo recursal. Impossibilidade. 5. Inexistência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 58761 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 22-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 25-05-2023 PUBLIC 26-05-2023)
Consultar o inteiro teor no site do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 77.806

Segunda Turma · Rel. DIAS TOFFOLI · j. 19/05/2025

EMENTA Agravo regimental em reclamação. Súmula Vinculante nº 8. Ausência de identidade material com o paradigma invocado na reclamatória. Ausência de aderência estrita. A reclamação não opera como sucedâneo recursal. Agravo regimental não provido. 1. Conforme asseverado no decisum, não há identidade material com a Súmula Vinculante nº 8, sobretudo porque, no caso concreto, não se discute a aplicabilidade do art. 5º do Decreto-Lei nº 1.569/77, mas o prazo bienal de prescrição …

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.662

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 03/05/2023

Agravo regimental em reclamação. 2. Direito do Trabalho. 3. Alegada aplicação equivocada do tema 181 da repercussão geral para obstar a subida do recurso extraordinário. 4. Discussão acerca dos requisitos de admissibilidade de recurso trabalhista. Ausência de teratologia na decisão reclamada. 5. Usurpação da competência do STF não configurada. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado provimento ao agravo regimental. (Rcl 57662 AgR, Relator(a…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 53.627

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 07/03/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Reclamação ajuizada após o trânsito em julgado da matéria. Não cabimento. Incidência da Súmula 734 do STF. 4. Agravo regimental provido para negar seguimento à reclamação. (Rcl 53627 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 07-03-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-04-2023 PUBLIC 19-04-2023)

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 48.378

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 19/10/2021

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito processual do trabalho. 3. Alegada violação à autoridade das decisões proferidas por esta Suprema Corte no julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIs 5.867 e 6.021. 4. Ausência de similitude fática e de estrita aderência entre o conteúdo do ato reclamado e o objeto das decisões-paradigma. 5. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Negado pr…

AG.REG. NA RECLAMAÇÃO 57.783

Segunda Turma · Rel. GILMAR MENDES · j. 27/03/2023

Agravo regimental na reclamação. 2. Direito Processual Civil e do Trabalho. 3. Alegação de desrespeito à SV 10. Não ocorrência. 4. Impossibilidade de utilização da reclamação como sucedâneo recursal ou de ação rescisória. 5. Não cabimento da reclamação contra ato judicial transitado em julgado. Incidência da Súmula 734/STF. 6. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 7. Agravo regimental a que se nega provimento. (Rcl 57783 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.