HC 116.641
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 25/02/2014
EMENTA: PENA – EXECUÇÃO – REGIME DE CUMPRIMENTO. Não se tratando de ré reincidente, ficando a pena no patamar de quatro anos e sendo as circunstâncias judiciais positivas, cumpre observar o regime aberto e apreciar a substituição da pena privativa da liberdade pela restritiva de direitos – inteligência dos artigos 33 e 44 do Código Penal. (HC 116641, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 25-02-2014, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-070 DIVULG 08-04-2014 PUBLIC 09-04-20…