JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 902.298

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – ARE 902.298, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 22/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Direito do Trabalho. Adicional de insalubridade. Pagamento. Requisitos demonstrados na origem. Ofensa reflexa. Fatos e provas. Reexame. Impossibilidade. Precedentes. 1. Não se abre a via do recurso extraordinário para a análise de matéria ínsita ao plano normativo infraconstitucional ou para o reexame dos fatos e das provas dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636/STF. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 902298 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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