JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 845.301

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
22/09/2015
Data de publicação
07/10/2015

STF – ARE 845.301, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 22/09/2015, p. 07/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. POLICIAL MILITAR EXCLUÍDO DA CORPORAÇÃO. CONCESSÃO DE PENSÃO. LEI DISTRITAL Nº 3.765/1960. AUSÊNCIA DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. 1. Hipótese em que, para dissentir do entendimento do Tribunal de origem, seria imprescindível o reexame da legislação infraconstitucional aplicada ao caso. Incidência da Súmula 280/STF. Precedentes. 2. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 845301 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 22-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-201 DIVULG 06-10-2015 PUBLIC 07-10-2015)
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