RE 535.087
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 08/02/2011
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Pensão reparatória vitalícia. Caráter alimentar. Salário mínimo. 3. Art. 7º, inc. IV, da Constituição Federal. É lícita a vinculação do valor de prestação que visa à manutenção da subsistência humana ao de um salário mínimo. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 535087 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 08-02-2011, DJe-037 DIVULG 23-02-2011 PUBLIC 24-02-2011 EMENT VOL-0247…