ARE 837.848
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 25/08/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Aviso prévio proporcional. Período anterior à Lei 12.506/2011. Irretroatividade da lei. 3. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 837848 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 25-08-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-177 DIVULG 08-09-2015 PUBLIC 09-09-2015)