JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 889.593

Relator(a)
Ricardo Lewandowski
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
05/10/2015

STF – ARE 889.593, Rel. Ricardo Lewandowski, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 05/10/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. APLICAÇÃO DA SISTEMÁTICA DA REPERCUSSÃO GERAL PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO PREVISTO NO ART. 544 DO CPC. NÃO CABIMENTO. AGRAVO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. I - Não é cabível agravo para a correção de suposto equívoco na aplicação da repercussão geral, consoante firmado no julgamento do AI 760.358-QO/SE, Rel. Min. Gilmar Mendes. II - Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 889593 AgR, Relator(a): RICARDO LEWANDOWSKI (Presidente), Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-199 DIVULG 02-10-2015 PUBLIC 05-10-2015)
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