JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 872.672

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
24/09/2015
Data de publicação
22/10/2015

STF – ARE 872.672, Rel. Gilmar Mendes, Tribunal Pleno, j. 24/09/2015, p. 22/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em embargos de divergência em embargos declaratórios em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Processual Civil. Aplicação de multa por embargos protelatórios. Art. 538, parágrafo único, CPC. Necessidade de prévio depósito do valor da multa como requisito de admissibilidade de novos recursos. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, com determinação de baixa imediata dos autos, independentemente da publicação do acórdão. (ARE 872672 AgR-ED-EDv-AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 24-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-211 DIVULG 21-10-2015 PUBLIC 22-10-2015)
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