JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
29/05/2023
Data de publicação
09/06/2023

STF – AG.REG. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 632.212, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 29/05/2023, p. 09/06/2023

Ementa

Agravo regimental em recurso extraordinário. 2. Direito Civil e Processual Civil. 3. Planos econômicos (Cruzado, Bresser, Verão, Collor I e Collor II). Diferenças de correção monetária em depósitos de poupança 4. Aditivo ao acordo coletivo. 5. Pretensão de intervenção no processo como terceiro interessado. 6. Descabimento. Ilegitimidade dos agravantes. 7. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 8. Negado provimento ao agravo regimental. (RE 632212 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 29-05-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 07-06-2023 PUBLIC 09-06-2023)
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