- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STF – RMS 30.574, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PENA DE DEMISSÃO. PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1) A demissão da impetrante, ex-servidora da Receita Federal, foi fundamentada nos arts. 117, IX e XV, 132, IV e XIII, e 137, parágrafo único, todos da Lei nº 8.112/1990. 2) Nas infrações puníveis com demissão, a ação disciplinar prescreve em 05 (cinco) anos da data em que o fato se tornou conhecido pela Administração. 3) In casu, a instauração do PAD se deu em 27/02/2002 e a pena de demissão foi aplicada por meio da Portaria MF nº 347, de 19 de novembro de 2004, publicada no DOU de 23/11/2004, do que se infere que a apuração das condutas imputadas à agravante ocorreu dentro do quinquênio legal. 4) Agravo regimental a que se nega provimento. (RMS 30574 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.