- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 29/09/2015
- Data de publicação
- 15/10/2015
STF – ARE 911.164, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Tentativa de homicídio qualificado e rixa, em concurso material. Condenação. 3. Ausência de preliminar formal de repercussão geral. Requisito de admissibilidade do artigo 543-A, § 2º, do CPC. Intimação do acórdão recorrido posterior a 3.5.2007, data da publicação da Emenda Regimental n. 21 do STF. 4. Alegações de ausência de justificativa para indeferimento da oitiva de testemunha e violação ao artigo 411 do CPP. Inexistência de repercussão geral da matéria (temas 660 e 424). 5. Argumentos incapazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 911164 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.