JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RCL 21.652

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – RCL 21.652, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

EMENTA: DIREITO PREVIDENCIÁRIO. RECLAMAÇÃO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONHECIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. APOSENTADORIA ESPECIAL. SÚMULA VINCULANTE 33. 1. Viola a Súmula Vinculante 33 ato administrativo que indefere pedido de aposentadoria especial por atividade insalubre, em razão da inexistência da Lei Complementar a que se refere o art. 40, § 4º, III, da CRFB/1988. 2. Não cabe a este Tribunal, em sede de reclamação, definir se o reclamante tem ou não efetivo direito à aposentadoria e em que condições: a Súmula Vinculante 33 destina-se apenas a suprir a lacuna normativa, cabendo à autoridade competente analisar o cumprimento dos requisitos legais. 3. Embargos de declaração conhecidos como agravo regimental, a que se nega provimento. (Rcl 21652 ED, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
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