JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 901.806

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
15/10/2015

STF – ARE 901.806, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 15/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Indenização por dano moral. 3. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 901806 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-206 DIVULG 14-10-2015 PUBLIC 15-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ARE 909.020

Primeira Turma · Rel. Luiz Fux · j. 27/10/2015

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. NECESSIDADE DO REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 279/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (ARE 909020 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)

RE 779.484

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Responsabilidade civil do estado. Indenização por danos morais. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. Precedentes. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 779484 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02…

ARE 779.442

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 18/03/2014

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo e Processual Civil. Responsabilidade civil do Estado. Indenização por dano moral. 3. Verificação de nexo de causalidade. Necessidade de reexame fático-probatório. Enunciado 279 da Súmulado STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 779442 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 18-03-2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-065 DIVULG 01-04-2014 PUBLIC 02-04-2014)

ARE 853.892

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Responsabilidade civil do estado. Ação de indenização por danos morais e materiais. Dever de o estado indenizar. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 853892 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, P…

ARE 848.869

Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 10/02/2015

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Administrativo. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade objetiva do estado. 3. Reexame de conteúdo fático-probatório. Incidência do Enunciado 279 da Súmula do STF. 4. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 848869 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 10-02-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-039 DIVULG 27-0…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.