- Relator(a)
- Dias Toffoli
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 30/08/2011
- Data de publicação
- 08/11/2011
STF – AI 604.486, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 08/11/2011
EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Aplicação dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 aos benefícios em manutenção. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência ou cujos requisitos já houvessem sido implementados até essa data, sob pena de violação dos arts. 5º, inciso XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 604486 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-02 PP-00168)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.