JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 604.486

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
30/08/2011
Data de publicação
08/11/2011

STF – AI 604.486, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 30/08/2011, p. 08/11/2011

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração no agravo de instrumento. Conversão dos embargos declaratórios em agravo regimental. Previdenciário. Pensão por morte. Revisão. Aplicação dos efeitos financeiros da Lei nº 9.032/95 aos benefícios em manutenção. Impossibilidade. Precedentes. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 2. Pacífica a jurisprudência desta Corte no sentido da inaplicabilidade dos efeitos financeiros introduzidos pela Lei nº 9.032/95 aos benefícios concedidos antes de sua vigência ou cujos requisitos já houvessem sido implementados até essa data, sob pena de violação dos arts. 5º, inciso XXXVI; e 195, § 5º, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental não provido. (AI 604486 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 30-08-2011, DJe-212 DIVULG 07-11-2011 PUBLIC 08-11-2011 EMENT VOL-02621-02 PP-00168)
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