JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 710.130

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
29/09/2015
Data de publicação
27/10/2015

STF – RE 710.130, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 29/09/2015, p. 27/10/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário. Petição denominada agravo de instrumento interposta contra decisão monocrática. Inadmissível. 2. Recurso intempestivo. Não conhecimento. (RE 710130 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 29-09-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 26-10-2015 PUBLIC 27-10-2015)
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