- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 28/10/2015
STF – ARE 904.223, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 28/10/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO COM AGRAVO. SERVIDOR COM VÍNCULO JURÍDICO-ADMINSTRATIVA. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM. PRESCRIÇÃO. MATÉRIA INFRACONSTITUCIONAL. DECISÃO ALINHADA À JURISPRUDÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Compete à Justiça comum pronunciar-se sobre a existência, a validade e a eficácia das relações entre servidores e o poder público fundadas em vínculo jurídico-administrativo. Precedentes. 2. A discussão acerca do prazo prescricional, pautada no Decreto nº 20.910/1932, está restrita à análise da legislação infraconstitucional aplicável à espécie. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 904223 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
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