JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 868.320

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/10/2015
Data de publicação
23/10/2015

STF – ARE 868.320, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 23/10/2015

Ementa

EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 868320 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-212 DIVULG 22-10-2015 PUBLIC 23-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

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