- Relator(a)
- Edson Fachin
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 06/10/2015
- Data de publicação
- 20/10/2015
STF – RE 688.119, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 06/10/2015, p. 20/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. ENERGIA ELÉTRICA. INTEMPESTIVIDADE. 1. A jurisprudência do STF é firme no sentido de que o agravo interno é intempestivo, quando interposto após o quinquídio recursal, logo é impassível de cognição. 2. Agravo regimental não conhecido. (RE 688119 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 06-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-209 DIVULG 19-10-2015 PUBLIC 20-10-2015)
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