JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.057

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/06/2023
Data de publicação
09/08/2023

STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 216.057, Rel. GILMAR MENDES, Segunda Turma, j. 13/06/2023, p. 09/08/2023

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Penal e Processual Penal. 3. Decisão monocrática concessiva da ordem. 4. Prisão preventiva. Fundamentação inidônea. 5. Agravo regimental desprovido. (HC 216057 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 13-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 08-08-2023 PUBLIC 09-08-2023)
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