- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 04/11/2015
STF – AI 671.749, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 04/11/2015
EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONVERSÃO DE VENCIMENTOS. URV. LEI Nº 8.880/1994. MP 434/1994. REDUÇÃO DE VENCIMENTOS. SÚMULA 279/STF. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal já assentou a inexistência de repercussão geral da controvérsia relativa à suposta violação aos princípios do contraditório, da ampla defesa, dos limites da coisa julgada e do devido processo legal (ARE 748.371-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes – Tema 660). 2. A questão referente a redução ou não dos vencimentos implicaria a reanálise dos fatos e provas constantes nos autos, o que é vedado pela súmula 279/STF. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AI 671749 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-219 DIVULG 03-11-2015 PUBLIC 04-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.