JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ACO 2.718

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
28/10/2015

STF – ACO 2.718, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 28/10/2015

Ementa

EMENTA: Direito Administrativo e Financeiro. Ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de Estado-Membro no SIAF/CAUC. Aparente violação ao devido processo legal. Risco de graves prejuízos ao Estado. Deferimento da medida liminar. 1. É plausível a alegação de ofensa ao devido processo legal na inscrição do Estado-membro em cadastros federais de inadimplentes quando demonstrado que não houve notificação prévia pela União, nos termos do art. 8º da Lei nº 11.945/2009. 2. Perigo na demora decorrente da restrição a transferências voluntárias, sem as quais o Estado-membro enfrentaria dificuldades para manter suas políticas públicas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (ACO 2718 MC-AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-216 DIVULG 27-10-2015 PUBLIC 28-10-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

ACO 1.519

Tribunal Pleno · Rel. Edson Fachin · j. 20/04/2017

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. DIREITO ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO. INSCRIÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO NO SIAFI/CAUC. NECESSIDADE DE PRÉVIA NOTIFICAÇÃO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL, AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal tem entendimento sedimentado de que a inscrição do ente federativo em cadastro de inadimplência deve ser precedido de notificação prévia. 2. Em respeito ao p…

ACO 2.733

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/08/2016

EMENTA: REFERENDO NA MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO CÍVEL ORIGINÁRIA. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA - SIAFI. LEGITIMIDADE PASSIVA DA UNIÃO. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA CAUTELAR. REFERENDO. AGRAVO REGIMENTAL PREJUDICADO. 1. A União detém legitimidade para figurar no polo passivo da ação na qual se pleiteia a suspensão da inscrição de Estado-Membro no Sistema Integr…

ACO 2.811

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 25/08/2017

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Legitimidade passiva ad causam da União. Inscrição sem o prévio julgamento de tomada de contas especial. Princípio do devido processo legal. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Legitimidade da União para figurar no polo passivo de demandas como a presente, uma vez que é ela …

AC 4.015

Tribunal Pleno · Rel. Cármen Lúcia · j. 18/08/2016

EMENTA: AÇÃO CAUTELAR. INSCRIÇÃO DE ESTADO-MEMBRO NO SISTEMA INTEGRADO DE ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA – SIAFI, NO CADASTRO INFORMATIVO DE CRÉDITOS NÃO QUITADOS DO SETOR PÚBLICO FEDERAL – CADIN E NO SERVIÇO AUXILIAR DE INFORMAÇÕES PARA TRANSFERÊNCIAS VOLUNTÁRIAS – CAUC. ÓBICE AO REPASSE DE VERBAS E À CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIOS. PERNAMBUCO. SUSPENSÃO DO REGISTRO DE INADIMPLÊNCIA. MEDIDA LIMINAR DEFERIDA. REFERENDO. 1. O Supremo Tribunal Federal reconhece conflito federativo em situaç…

ACO 2.416

Tribunal Pleno · Rel. Dias Toffoli · j. 17/03/2016

EMENTA: Agravo regimental em ação cível originária. Conflito federativo. Inscrição de Estado em cadastros federais de inadimplência. CAUC/SIAFI. Obrigatoriedade de julgamento colegiado. Artigo 21, § 1º, RISTF. Necessidade de prévia tomada de contas especial. Precedentes. Agravo regimental não provido. 1. Não há que se falar em obrigatoriedade de julgamento colegiado se a decisão monocrática segue entendimento firmado em precedente do Plenário, sob expressa permissão do art. 2…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.