- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 13/10/2015
- Data de publicação
- 27/10/2015
STF – RMS 28.914, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 13/10/2015, p. 27/10/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. PAD. REINTEGRAÇÃO AO CARGO DE AUDITOR FISCAL DO TRABALHO. IMPEDIMENTO. INEXISTÊNCIA. UTILIZAÇÃO DE PROVA PRODUZIDA EM INQUÉRITO POLICIAL. POSSIBILIDADE. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA. DECISÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. AGRAVO REGIMENTAL AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO. 1. O art. 156, § 1º, da Lei nº 8.112/1990 possibilita a denegação de pedidos impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para o esclarecimento dos fatos (MS 23.268, Rel. Min. Ellen Gracie, Tribunal Pleno, DJ 07/06/2002), conjurando a alegação genérica de cerceamento de defesa. 2. In casu, os pedidos de produção de prova foram justificadamente indeferidos pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar. 3. Agravo regimental a que se nega provimento, ficando mantida a decisão agravada pelos seus próprios fundamentos. (RMS 28914 AgR, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-214 DIVULG 26-10-2015 PUBLIC 27-10-2015)
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