ARE 875.568
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 13/10/2015
EMENTA: RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 875568 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-224 DIVULG 10-11-2015 PUBLIC 11-11-2015)