JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 904.026

Relator(a)
Teori Zavascki
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
13/10/2015
Data de publicação
29/10/2015

STF – RE 904.026, Rel. Teori Zavascki, Segunda Turma, j. 13/10/2015, p. 29/10/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO INTERPOSTO CUMULATIVAMENTE COM EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. PRECEDENTES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (RE 904026 ED, Relator(a): TEORI ZAVASCKI, Segunda Turma, julgado em 13-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-217 DIVULG 28-10-2015 PUBLIC 29-10-2015)
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