JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 886.024

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
20/10/2015
Data de publicação
05/11/2015

STF – ARE 886.024, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 20/10/2015, p. 05/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Promoção militar. 3. Necessidade de revolvimento do acervo fático-probatório e da legislação infraconstitucional. Impossibilidade. Precedentes. Incidência dos enunciados 279 e 280 da Súmula do STF. 4. Suposta ofensa ao princípio da legalidade. Inocorrência. Incidência do enunciado 636 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 886024 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-220 DIVULG 04-11-2015 PUBLIC 05-11-2015)
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