- Relator(a)
- Luiz Fux
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 13/11/2015
STF – RCL 21.691, Rel. Luiz Fux, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 13/11/2015
EMENTA: SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. ALEGAÇÃO DE AFRONTA A DECISÕES DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ADI 3.395. ADI 326. ADI 199. ADI 182. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DE TEMAS ENTRE O ATO RECLAMADO E OS PARADIGMAS DESTA CORTE. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A ausência de identidade de temas entre o ato reclamado e o paradigma desta Corte conduz à inadmissão da Reclamação. 2. In casu: a) o ato que designou a autora da reclamação trabalhista para a função dispôs, expressamente, que o regime jurídico adotado era o da Consolidação das Leis do Trabalho; b) não há, pois, identidade material com o que restou assentado no julgamento da ADI 3.395. 3. Agravo regimental desprovido. (Rcl 21691 AgR-segundo, Relator(a): LUIZ FUX, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11-2015)
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