- Relator(a)
- Roberto Barroso
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 17/11/2015
STF – MS 33.743, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM MANDADO DE SEGURANÇA. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. POSSIBILIDADE. RECURSO QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Compete ao relator o julgamento de pedido manifestamente incabível, improcedente ou contrário à orientação predominante no Supremo Tribunal Federal (art. 38 da Lei nº 8.038/1990 e art. 21, § 1º, do RI/STF). 2. A petição de agravo regimental não impugnou os fundamentos da decisão ora recorrida. Nesses casos é inadmissível o recurso, conforme a orientação do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (MS 33743 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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