- Relator(a)
- Rosa Weber
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 27/10/2015
- Data de publicação
- 16/11/2015
STF – RCL 5.932, Rel. Rosa Weber, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECLAMAÇÃO. ART. 102, III, ALÍNEAS, DA LEI MAIOR. USURPAÇÃO DA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NÃO VERIFICADA. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO DE COMPETÊNCIA DE OUTROS TRIBUNAIS. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DE CABIMENTO DA RECLAMAÇÃO. 1. Ausente usurpação da competência prevista no art. 102, III, da Constituição Federal, não se amolda a espécie à hipótese autorizadora do cabimento da reclamação prevista no art. 102, I, “l”, da Carta da República. 2. A jurisprudência desta Suprema Corte se alinha ao entendimento de que não é possível conferir à reclamação a natureza de sucedâneo recursal, de ação rescisória ou de meio viabilizador do reexame do conteúdo do ato reclamado. 3. Agravo regimental conhecido e não provido. (Rcl 5932 AgR, Relator(a): ROSA WEBER, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
Consultar o inteiro teor no portal do STF ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.