ARE 916.284
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 20/10/2015
EMENTA: Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Militar. 3. Alegação de incompetência. Necessidade de revolvimento da legislação local – Constituição do Estado de São Paulo. Impossibilidade. Precedentes. Incidência do Enunciado 280 da Súmula do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 916284 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 20-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-228 DIVULG 12-11-2015 PUBLIC 13-11…