JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 124.122

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
16/11/2015

STF – HC 124.122, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 16/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental em habeas corpus. 2. Homicídio triplamente qualificado (art. 121, § 2º, incisos II, III e IV, do Código Penal). Pronúncia. 3. Julgamento monocrático do STJ (art. 557, caput, do CPC). Alegação de impossibilidade da defesa sustentar oralmente as suas razões. 4. Há expressa vedação regimental ao oferecimento de sustentação oral em sede de agravo regimental no STJ e no STF. Precedentes do STJ e do STF. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (HC 124122 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)
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