JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 903.526

Relator(a)
Edson Fachin
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
24/11/2015

STF – RE 903.526, Rel. Edson Fachin, Primeira Turma, j. 27/10/2015, p. 24/11/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. DIREITO ADMINISTRATIVO. APLICAÇÃO DAS NORMAS EDITALÍCIAS. MATÉRIA PROBATÓRIA. SÚMULAS 279 E 465 DO STF. 1. Não se admite o recurso extraordinário cujo eventual provimento exija o reexame de provas. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 903526 AgR, Relator(a): EDSON FACHIN, Primeira Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-236 DIVULG 23-11-2015 PUBLIC 24-11-2015)
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