RE 881.210
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 27/10/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Alegação de ofensa direta ao texto constitucional. Não caracterização. 3. Necessidade de reexame de fatos e provas e de normas editalícias. 4. Incidência dos Enunciados 279 e 454 da Súmula do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 881210 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-229 DIVULG 13-11-2015 PUBLIC 16-11-2015)