JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 904.208

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
18/11/2015

STF – ARE 904.208, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 18/11/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Pedido de devolução dos autos à origem. Inovação recursal. Impossibilidade. Enunciado 287 da Súmula do STF. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 904208 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-231 DIVULG 17-11-2015 PUBLIC 18-11-2015)
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