ARE 937.975
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 23/02/2016
EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário com agravo. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Inovação recursal. Matéria não ventilada no recurso extraordinário. Preclusão. 4. Matéria de ordem pública. Ausência de prequestionamento. Não interposição de embargos de declaração. Súmula 356 do STF. 5. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 937975 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 23-02-201…