JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 515.999

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
27/10/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – RE 515.999, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 27/10/2015, p. 17/11/2015

Ementa

EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Decisão impugnada favorável ao agravante. Ausência de interesse de agir. 4. Agravo regimental não conhecido. (RE 515999 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 27-10-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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EMENTA: Embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Decisão monocrática. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. 3. Ausência de argumentos suficientes para infirmar a decisão recorrida. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (RE 628588 ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-10-2010, DJe-224 DIVULG 22-11-2010 PUBLIC 23-11-2010 EMENT VOL-02436-02 PP-00404)

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