- Relator(a)
- ROBERTO BARROSO
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 26/06/2023
- Data de publicação
- 28/06/2023
STF – AG.REG. NO HABEAS CORPUS 228.154, Rel. ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, j. 26/06/2023, p. 28/06/2023
Ementa: Processual penal. Agravo regimental em habeas corpus. Tráfico e associação para o tráfico de drogas. Alegação de nulidade. Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal. 1. A orientação jurisprudencial do Supremo Tribunal Federal é no sentido de que o “habeas corpus não se revela instrumento idôneo para impugnar decreto condenatório transitado em julgado”. Precedentes. 2. Para dissentir das conclusões das instâncias de origem a respeito da legalidade da entrada dos policiais militares na residência do paciente, seria necessário o revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável em habeas corpus. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
(HC 228154 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 26-06-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 27-06-2023 PUBLIC 28-06-2023)
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