JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 918.616

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
03/11/2015
Data de publicação
17/11/2015

STF – ARE 918.616, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 03/11/2015, p. 17/11/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Penal e Processual Penal. Pedido de declaração de inconstitucionalidade do art. 290 do CPM. 3. Não cabe ao Supremo Tribunal Federal rever decisão que, na origem, aplica o disposto no art. 543-B do CPC. 4. O princípio da insignificância é inaplicável para o crime militar de posse de substância entorpecente. Precedentes. 5. Ausência de argumentos capazes de infirmar a decisão agravada. 6. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 918616 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 03-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-230 DIVULG 16-11-2015 PUBLIC 17-11-2015)
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