- Relator(a)
- Gilmar Mendes
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 06/09/2011
- Data de publicação
- 23/09/2011
STF – HC 108.189, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 06/09/2011, p. 23/09/2011
EMENTA: Habeas Corpus. 2. Tráfico de entorpecentes. 3. Pedido de aplicação da causa especial de diminuição de pena (Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º) em seu patamar máximo. A quantidade de droga apreendida é circunstância que deve ser sopesada na primeira fase de individualização da pena, nos termos do art. 42 da Lei 11.343/2006, sendo impróprio invocá-la por ocasião de escolha do fator de redução previsto no § 4º do art. 33, sob pena de bis in idem. 4. Substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Possibilidade a ser auferida no caso concreto. Precedente do Plenário (HC n. 97.256/RS). 5. Ordem parcialmente concedida. (HC 108189, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 06-09-2011, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-183 DIVULG 22-09-2011 PUBLIC 23-09-2011)
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