EXT 1.284
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/09/2014
EMENTA: EXTRADIÇÃO – REQUISITOS. Uma vez atendidos requisitos legais sob o ângulo da existência de ordem de prisão ou de título condenatório criminal, da dupla tipologia e da ausência de prescrição, respeitando os documentos anexados ao processo a forma prevista em lei, cumpre reconhecer a possibilidade de implementar a extradição, cabendo o ato definidor ao Chefe do Poder Executivo Nacional. (Ext 1284, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-09-2014, ACÓRDÃO…