RHC 123.358
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 09/08/2016
EMENTA: FURTO – OBJETO – PEQUENO VALOR – INSIGNIFICÂNCIA – DIMINUIÇÃO DA PENA. Sendo de pequeno valor a coisa furtada, incide o § 2º do artigo 155 do Código Penal, a revelar a diminuição da pena quando se tratar de réu primário. (RHC 123358, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 09-08-2016, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-218 DIVULG 11-10-2016 PUBLIC 13-10-2016)