RE 815.684
Primeira Turma · Rel. Roberto Barroso · j. 08/09/2015
EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal já fixou entendimento de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes : ARE 793.760-AgR Rel.ª Min.ª Rosa Weber; e RE 467.995-AgR, sob minha relatoria. 2. Agravo regimental não conhecido…