JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

AI 710.068

Relator(a)
Roberto Barroso
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/11/2015
Data de publicação
31/03/2016

STF – AI 710.068, Rel. Roberto Barroso, Primeira Turma, j. 17/11/2015, p. 31/03/2016

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTEMPESTIVIDADE. RECURSO PROTOCOLADO EM TRIBUNAL DIVERSO. 1. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal fixou entendimento no sentido de que é intempestivo o recurso protocolado por equívoco em tribunal diverso e recebido somente após o trânsito em julgado da decisão recorrida. Precedentes. 2. Agravo regimental não conhecido. (AI 710068 AgR, Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 17-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-058 DIVULG 30-03-2016 PUBLIC 31-03-2016)
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