ARE 964.102
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 26/05/2017
EMENTA: Embargos de declaração em agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. 2. Processo e julgamento de prefeitos com base na Lei Federal 8.429/1992. 3. Repercussão Geral reconhecida. Tema 576. 4. Violação ao artigo 5º, LIV. Tema 660. 5. Embargos de declaração acolhidos para determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem com base no art. 1.036 do CPC. (ARE 964102 AgR-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 26-05-2017, PROCESSO ELETRÔNICO…