JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 905.272

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – ARE 905.272, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

EMENTA: PROCESSO – PRESTAÇÃO JURISDICIONAL – NULIDADE – RECURSO EXTRAORDINÁRIO. Se, de um lado, é possível haver situação concreta em que transgredido o devido processo legal a ponto de enquadrar o recurso extraordinário no permissivo que lhe é próprio, de outro, descabe confundir a ausência de aperfeiçoamento da prestação jurisdicional com a entrega de forma contrária a interesses. RECURSO EXTRAORDINÁRIO – MATÉRIA FÁTICA E LEGAL. O recurso extraordinário não é meio próprio ao revolvimento da prova, também não servindo à interpretação de normas estritamente legais. (ARE 905272 ED-AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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