JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 923.604

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – ARE 923.604, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. ISS. Nota fiscal. Instrução normativa. Alegada inexistência de inovação do ordenamento jurídico. Necessidade de reexame da legislação local. Súmulas nºs 280 e 636/STF. 1. Para ultrapassar o entendimento do Tribunal de origem, no sentido de que Instrução Normativa nº 19/2011 SF/SUREM desbordou dos limites das leis e do decreto de regência, seria necessário o reexame da causa à luz da legislação local aplicável à espécie, o que não é admitido em sede de recurso extraordinário. Incidência das Súmulas nºs 280 e 636 da Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 923604 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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