JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

HC 128.846

Relator(a)
Cármen Lúcia
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
07/12/2015

STF – HC 128.846, Rel. Cármen Lúcia, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 07/12/2015

Ementa

EMENTA: HABEAS CORPUS. CONSTITUCIONAL. PENAL MILITAR. SUSPENSÃO CONDICIONAL DA PENA. PERÍODO DE PROVA. EQUIPARAÇÃO À PENA CUMPRIDA: IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. INDULTO. REQUISITO DE ORDEM OBJETIVA NÃO ATENDIDO. ORDEM DENEGADA. 1. O adimplemento do período de prova do sursis não se equipara à pena cumprida: precedentes. 2. Inexistindo efetivo cumprimento de pena, incabível a concessão do indulto por falta de atendimento ao requisito de ordem objetiva. 3. Ordem denegada. (HC 128846, Relator(a): CÁRMEN LÚCIA, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-246 DIVULG 04-12-2015 PUBLIC 07-12-2015)
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