JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 915.611

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
17/12/2015

STF – ARE 915.611, Rel. Dias Toffoli, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 17/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Tributário. Execução fiscal. Redirecionamento. Diretor. Dissolução irregular da empresa. Necessidade de reexame da legislação infraconstitucional e do conjunto fático-probatório. Súmulas nºs 279 e 636/STF. 1. A questão relativa ao redirecionamento da execução fiscal em desfavor do diretor de empresa dissolvida irregularmente (Súmula nº 435/STJ), envolve o reexame da causa à luz da legislação ordinária aplicável à espécie (Código Tributário Nacional, Código de Processo Civil e Lei nº 6.830/80) e do conjunto fático-probatório constante dos autos. Incidência das Súmulas nºs 279 e 636 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (ARE 915611 AgR, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-254 DIVULG 16-12-2015 PUBLIC 17-12-2015)
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