JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 919.190

Relator(a)
Gilmar Mendes
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
09/12/2015

STF – ARE 919.190, Rel. Gilmar Mendes, Segunda Turma, j. 24/11/2015, p. 09/12/2015

Ementa

EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso Público. Convocação de candidato remanescente. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 3. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Impossibilidade. Precedentes. Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, Segunda Turma, julgado em 24-11-2015, ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-247 DIVULG 07-12-2015 PUBLIC 09-12-2015)
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