ARE 870.735
Primeira Turma · Rel. Marco Aurélio · j. 03/11/2015
EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo à reforma de certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 870735 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 03-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-232 DIVULG 18-11-2015 PUBLIC 19-11-2015)