JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

ARE 887.541

Relator(a)
Marco Aurélio
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
24/11/2015
Data de publicação
10/12/2015

STF – ARE 887.541, Rel. Marco Aurélio, Primeira Turma, j. 24/11/2015, p. 10/12/2015

Ementa

EMENTA: AGRAVO – OBJETO. Visando o agravo a fulminar certa decisão, a minuta deve estar direcionada a infirmá-la. O silêncio quanto a fundamento consignado conduz, por si só, à manutenção do que assentado. (ARE 887541 AgR, Relator(a): MARCO AURÉLIO, Primeira Turma, julgado em 24-11-2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 09-12-2015 PUBLIC 10-12-2015)
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