ARE 919.190
Segunda Turma · Rel. Gilmar Mendes · j. 24/11/2015
EMENTA: Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. 2. Direito Administrativo. Concurso Público. Convocação de candidato remanescente. Considerável lapso temporal entre o resultado final e o posterior aproveitamento do candidato. 3. Necessidade de revolvimento do conjunto fático-probatório e das cláusulas editalícias. Impossibilidade. Precedentes. Súmulas 279 e 454 do STF. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (ARE 919190 AgR, Relator(a): GILMAR MENDES, S…