JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 960.429

Relator(a)
GILMAR MENDES
Órgão julgador
Tribunal Pleno
Data do julgamento
08/08/2023
Data de publicação
20/09/2023

STF – EMB.DECL. NOS SEGUNDOS EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 960.429, Rel. GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, j. 08/08/2023, p. 20/09/2023

Ementa

Embargos de declaração em embargos de declaração em recurso extraordinário. 2. Acórdão embargado que modulou os efeitos da decisão e complementou tese fixada no processo-paradigma do tema 992 da sistemática da repercussão geral. 3. Ausência de obscuridade, omissão ou contradição. 4. Embargos de declaração rejeitados. (RE 960429 ED-segundos-ED, Relator(a): GILMAR MENDES, Tribunal Pleno, julgado em 08-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 19-09-2023 PUBLIC 20-09-2023)
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