JurisprudênciaIA

Supremo Tribunal Federal

RE 597.668

Relator(a)
Dias Toffoli
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
06/09/2011
Data de publicação
10/10/2011

STF – RE 597.668, Rel. Dias Toffoli, Primeira Turma, j. 06/09/2011, p. 10/10/2011

Ementa

EMENTA: Embargos declaratórios no recurso extraordinário. Conversão em regimental. Tributário. Matéria infraconstitucional. Decisão fundamentada. 1. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido da impossibilidade do cabimento do recurso extraordinário, quando não há ofensa direta à Constituição Federal. 2. Não houve negativa de prestação jurisdicional ou inexistência de motivação no acórdão recorrido, uma vez que a jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente fundamentada, não obstante contrária à pretensão do recorrente, tendo o Tribunal de origem explicitado suas razões de decidir. 3. Agravo regimental ao qual se nega provimento. (RE 597668 ED, Relator(a): DIAS TOFFOLI, Primeira Turma, julgado em 06-09-2011, DJe-194 DIVULG 07-10-2011 PUBLIC 10-10-2011 EMENT VOL-02604-02 PP-00276)
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